Revista Diário - 10ª Edição - Setembro 2015

A advogada Clarisse Linda‐ nor Alcântara escolheu a questão ambiental como um dos fulcros para a ampliação dos seus conhecimentos jurídicos ao perceber a incerteza científica sobre as implicações da crise ecológica e a irrever‐ sibilidade dos danos à Natureza. Essa per‐ cepção não é estritamente dela, mas captada através dos seus estudos. A bacharela emDireito se embrenhou na busca de mecanismos para garantir umdireito aomeio ambien‐ te ecologicamente equilibrado. Chegou ao nicho: Lei 9.605‐98, que trata da responsabilidade penal ambiental, e que em seu artigo 79 ‐ A, discorre a respeito dos crimes ambientais. Então nasceu a dissertação universitária que hoje também existe na forma de livro. A bela Clarisse, sempre inspirada e embasada em grandes juristas, na obra, como que uma das suas constatações pelosmeandros do direito, publica amag‐ nífica observação de Miguel Reale: “A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da Natureza. Se antes recor‐ ríamos a esta para dar base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a Natureza que morre”. ● ● Escritora Clarisse Alcântara comopai Lindoval e a mãeRosângela Revista DIÁRIO - Agosto 2015 - 37 Revista DIÁRIO - Setembro 2015 - 37

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