Revista Diário - 10ª Edição - Setembro 2015
Odestino daPresidente e daRepública Revista DIÁRIO - Setembro 2015 - 54 D esde o início do ano diversos pro‐ testos com brados de “fora Dilma” ou “não vai ter golpe” foram ouvi‐ dos por todo o território nacional. “Nunca antes na história deste país” a população restou tão dividida e os ideais de “eles” e “nós” ou de “coxinhas” e “mili‐ tontos” ganharam o país com a velocidade típica dos novos tempos. O partido que governa o país por lon‐ gos 13 anos dividiu o povo por etnias, re‐ ligiões, valores e até gêneros ... mas ao ca‐ bo de seu “reich” nos uniu na desgraça de uma grave crise econômica. Mesmo áu‐ reas conquistas do passado, como o fim da inflação, hoje estão ameaçadas pelo ama‐ dorismo de um governo marcado pelo pior escândalo de corrupção desde a Me‐ sopotâmia. Em um cenário de desemprego, infla‐ ção, elevação de tributos, corrupção e po‐ pularidade governamental abaixo dos dez por cento, chegamos ao momento de ana‐ lisar juridicamente quais as possibilida‐ des do Brasil após a tempestade. Como sabemos, a Presidente enfrenta processos severos no TCU (caso das peda‐ ladas fiscais), no TSE (possíveis ilícitos na campanha) e seu governo ainda pode so‐ frer um grande revés por eventual envol‐ vimento de seus membros no chamado escândalo do “petrolão”. Neste cenário muitos indagam quem assume o Poder Executivo caso Dilma deixe o Planalto. Nesta construção jurídica, todos os movimentos dependem de um elemen‐ to imponderável: o PMDB. Vejamos: em caso de crime de responsabilidade, o processo acusatório depende de um prévio juízo de ad‐ missão na Câmara dos Deputados (presi‐ dida por Eduardo Cunha do PMDB). Uma vez admitida a acusação na casa do povo, a presidente petista será julgada no Sena‐ do (presidido por Renan Calheiros do PMDB). Em caso de condenação assume a Presidência o vice Michel Temer (também do PMDB). De seu turno, caso Dilma seja acusada por crime comum cometido durante o mandato e por atos relacionados ao exer‐ cício de sua função, o julgamento terá iní‐ cio na Câmara dos Deputados (juízo de ad‐ missibilidade). Por sua vez, a decisão final no caso é de incumbência do Supremo Tri‐ bunal Federal. Caso Dilma seja condenada por crime comum, quem lhe sucede no cargo é seu vice Michel Temer. Com a míngua de recursos e populari‐ dade, mesmo aliados históricos iniciam a debandada da nau petista e a comandante não surpreenderia os observadores inter‐ nacionais caso anunciasse sua renúncia. Na hipótese da petista seguir os passos do socialista grego Alex Tsipiras, o caminho outra vez restaria livre para Temer e sua gigantesca sigla: o PMDB. A única possibilidade de novas eleições é a cassação conjunta de Dilma e Temer, por eventual irregularidade praticada em co‐autoria. Caso a queda de ambos ocorra no primeiro biênio de mandato (2015/2016) teremos nova eleição com voto popular. Na pouco provável hipótese de cassação conjunta de Dilma e Temer no último biênio de mandato (2017/2018), o país assistiria uma eleição indireta, com votação realizada pelos membros do Congresso Nacional (Constituição da República, artigo 81, parágrafo 1º). ● Procurador doestado DiegoBonilla Diego Bonilla, Procurador do Estado e articulista da Revista Diário ARTIGO Acredito que boa parte dos ilícitos na gestão pública é gerada pela simples impunidade. Talvez, se os crimes de corrupção fossem julgados por um júri popular, nossos líderes temeriam desafiar a sorte de seus eleitores... De todo modo, ainda que o PT logre sobreviver aos escândalos atuais, poucas serão suas chances no enfrentamento frio e sincero das urnas. Se o poder emana do povo, a crise poderá motivar seu dono a exercê-lo de modo diferente!
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