Revista Diário - 18ª Edição
Diário – E sobre a discussão em torno da obriga- toriedade do Exame de Ordem, qual a sua opinião a respeitodessa exigência? Paulo – Aminha opinião é de que a exigência é cons- titucional, não porque o STF decidiu, o que leva muita gente a imaginar que a ordemjurídica se pereniza, o que eudiscordodesseentendimento, pois somosaplicadores doDireito, entãopodemos divergir. Éclaroque quandoo STFbateomartelo, eeleguardaaConstituição, aínão tem oquediscutir, agentevai terqueaceitar.Masnesseponto especÀϐico nessa decisão que eles deram, eu concordo. Mas temumdeterminado dispositivo do Artigo 5º, salvo engano o inciso 14, ele dá uma abertura para a lei infra- constitucional, paraque reguleuma situação, queémuito abranente, é uma norma constitucional de eϐicácia con - tida, eladá liberdadea todobrasileirode conseguirqual- quer trabalho, oϐÀcio ou proϐissão, s× que ela falaǣ “atendidas as condições que a lei estabelecer”. Diário – E a legislação especíϐica para o exercício da advocacia, diz oquê? Paulo – A Lei 8.916, que é o Estatuto da Ordemdos Advogados, no seu artigo 8º exige o Exame de Ordem comoumdos requisitos, logo, juridicamente, essaexigên- cia é compatível de acordo coma Constituição Federal. Diário – Daí o senhor ser de opinião favorável à exigênciadoExamedaOAB? Paulo – Eu falava em nível da ordem jurídica brasi- leira. Aminhaopiniãoédequeeledeve serexigido, talvez não da forma comque vemsendo exigido, é esse que é o grande problema. Até países que vêmdo “common law”, desse Direito que temmuita base jurisprudencial, mais do quea própria legislação formal, comoéo casodosEs- tados Unidos, lá o Exame da Ordem é normal, inclusive jamais seédiscutido. OExame deOrdemé, sim, necessá- rio, poisoproϐissional doDireito temumaatuaçãomuito peculiar e ele temque ter algum crivo formal para esta- belecer esse título de atuação como advogado. Diário – O bach rel em direito tem um vasto campodepossibilidadesdeatuação. Noseu caso em particular foi suaopçãoadvogar ouo seusonhopro- ϐissional está por se realizar? Paulo– verdadeéqueeutenhooutrosonhoproϐis - sional. As pessoas até se assustamquando digo que es- tudo de 16 a 17 horas por dia, emmédia, isso depois de haver me formado, pois na época de faculdade eu não tinha tempo para estudar tanto para concurso. Agora estou estudando cada vezmais, pois tenho como visão o caro que almejo como proϐissão é eercer o caro de procurador da república e sei que atualmente é umcon- curso desumano… [risos] A carga de conhecimento jurí- dico exigida é muito alta e sabendo disso e tambémque muitas pessoas estão lutando para isso, estou me esfor- çando evidentemente para entrar nesse rol, diria até se- leto, em vista da grande concorrência. Salvo engano, até agora não existe nenhum procurador da república que seja amapaense. Diário–OBrasil é tidocomoumcampeãodepro- dução de legislações, mas que não são cumpridas. Aqui sediz que há leis que pegame outras não. Já os EstadosUnidos levama famadeque láas leis secum- prem. Oquehá para explicar esse fenômeno? Paulo– Esseéumtemacomplexodemais. Euresumi- ria dizendo que é uma questão de aplicabilidade. Numa visão fática, a estrutura abstrata, que é o Estado, aqui no Brasil querendo ou não os agentes públicos e a própria população, que são agentes integrantes dessa estrutura, a ordem jurÀdica nada mais é do que um reϐleo formal de valores que foramincrustados através dos elementos culturais deste povo, de nós brasileiros. Só que quando a população tenta se desvencilhar dessa ordem jurídica feita por seus representantes, os legisladores, quando é possível burlar, obrasileiro faz. Ecomoagentevênosno- ticiários, entreos agentes públicos, quenãodeveria ser a regra, sempre existem situações de corrupção e muitas outras passíveis de investigação. Diário–Paraquea legislaçãobrasileirapossa ser mais aplicável, oque énecessário? Paulo– Umamudançadeperspectiva, tantodapopu- lação como dos agentes públicos. Diário – Uma mudança não apenas comporta- mental, mas cultural até, o senhor diria? Paulo– im, oqueémuitomaisdiϐÀcil.Mas s×que tor - narosmeios coercitivosdeaplicabilidadedanormamais efetivos, ou seja, o cidadão e o agente público saberem que caso transgridama normaeles vão ser responsabili- zados, seria um grande avanço já no sentido de trazer a eϐicácia. Mas a única situação para isso é a pessoa enten - derqueaquiloé importante, seoagentepúblicoentender queseeledervaloràdignidadedafunçãopública, aos re- cursos públicos, enϐim.
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