Revista Diário - 6ª Edição - Maio 2015
P esquisas recentes indicam que mais de 70% da população são favorá‐ veis à redução da maioridade penal. Sabendo‐se que a questão é delicada e en‐ volve vários fatores que dependem de análise e debate em alto nível, com parti‐ cipação de profissionais dotados de co‐ nhecimento de causa, as emoções devem ser afastadas. Particularmente, sou contra a redução da maioridade penal. Que existemmeno‐ res praticando crimes, disso ninguém tem dúvida. Será que, atacando os efeitos, sem procurar eliminar as causas, resolve o grave problema? Claro que não. A legis‐ lação em vigor vem sendo fielmente cum‐ prida? Também não. O Estatuto da Criança e do Adolescen‐ te oferece todas as diretrizes e metas ne‐ cessárias ao amparo, orientação e forma‐ ção infantojuvenil. Observa‐se, no entan‐ to, que o Poder Público negligencia na aplicação da lei. Isso desestimula a socie‐ dade para formar parceria indispensável ao bom convívio social do adolescente. Por outro lado, os conselhos tutelares, que deveriam ser formados por pessoas compromissadas com a questão que en‐ volve a criança e o adolescente, estão lon‐ ge de alcançar essa meta, tanto pela falta de recursos, quanto pelo comodismo de conselheiros eleitos sem a observância de formação adequada para o exercício da missão. O alto índice de delinquência envol‐ vendo adolescentes decorre de ummode‐ lo político desastroso que caminha na contramão da história republicana e se fragiliza diante do mar de lama da cor‐ rupção. As minguadas “esmolas” do Bol‐ sa Família pouco representam para a so‐ lução dos graves problemas sociais. Pre‐ cisariam, sim, que o Poder Público assu‐ misse de frente o combate às causas que estão conduzindo os jovens ao submundo do crime, mediante a adoção de medidas concretas e isentas de conotações políti‐ cas. Educação, saúde, transporte de boa qualidade e aquecimento do mercado de emprego com participação do setor pri‐ vado e, finalmente, a lisura no trato da coisa pública, afastando o clientelismo e o tráfico de influência, certamente fariam fluir melhores e mais eficazes resultados. Insistir em querer colocar o menor delin‐ quente no banco dos réus, ao invés de se preocupar em adotar medidas que pos‐ sam combater as causas dos desajustes sociais, seria o mesmo que malhar com ferro frio. ● O Estatuto da Criança e do Adolescente oferece todas as diretrizes e metas necessárias ao amparo, orientação e formação infantojuvenil. Observa-se, no entanto, que o Poder Público negligencia na aplicação da lei. Isso desestimula a sociedade para formar parceria indispensável ao bom convívio social do adolescente. Jornalista RuyGuarany Jornalista articulista do Jornal Diário do Amapá e Revista Diário ARTIGO Redução daidade penal nãoresolve Revista DIÁRIO -Maio 2015 - 69
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