Revista Diário - 30ª Edição

Revista DIÁRIO - Edição 30 - 58 Conheça as regras da dispensa de visto V iajarparaacidadedeCaiena, capi- tal da Guiana Francesa, é o sonho deconsumodemuitosbrasileiros, sejaatrabalho,apasseiooumesmopara visitarparentesquemoramnaquelede- partamento ultramarino francês há dé- cadas. Mas diferentemente de quem viaja para Paris, capital da França, para ir bemali na capital da Guiana Francesa é preciso conseguir umvisto de perma- nência, documentoqueporenquantosó é emitido pela Embaixada da França no Brasil, emBrasília. Só que a dispensa do visto, que muita gente defende, na ver- dade já existe, mas é preciso saber em que circunstâncias. A reabertura do Consulado da França no Amapá, que ocorreu emabril deste ano, renovava as esperanças de que essas relações possam ser facilita- das, pois entre as atribuições do novo cônsul honorário em Macapá está a emissãodos vistos parabrasileiros.Mas onovosistemaaindaestásendoimplan- tado e os serviços de visto não têmpre- visão de quando serão retomados. A grande novidade é que o setor de turismo possa ser incrementado com a divulgação das novas regras, pois é pos- sível ser isento do visto para fazer uma conexão de até três dias em Caiena e prosseguirnaviagemrumoaoCaribe,os Estados Unidos, a Europa ou qualquer lugar domundo, desde que apresente a respectivapassagem. Apermanênciana Guiana Francesa sem um visto de per- manência pode ser atémaior, de quinze dias, por exemplo, seopacote for adqui- rido junto à uma operadora de turismo daGuiana Francesa. Dispensa de visto para entrada na Guiana Francesa já existe Segundo a reportagem da Revista Diário apurou, existemas condições es- pecíficas em que o visto é dispensado parabrasileirosadentrarememterritório da Guiana Francesa. Confira os casos le- gaisemqueocorreadispensadovistode entrada: - Os cidadãos brasileiros emmissão oficial e titular de um passaporte diplo- mático ou de serviço (oficial) coma vali- dade em curso se beneficiam da dis- pensa completa de vistoaté90dias. - Isenção de visto para estadias que não ultrapassem três dias, durante uma escala aérea em trânsito entreaFrança(territó- rios ultramarinos in- cluídos) e o Brasil. Alémdos documentos previstos no artigo R. 211-2 do Código de entrada e de perma- nência e do direito de asilo,apassagemaérea necessáriaparaopros- seguimentodaviagem para o destino final deve ser apresentada. -Isençãodevistoparaestadiasdedu- ração inferior a quinze dias para os bra- sileiros cuja viagem e alojamento forem organizadosporumoperadordeviagens que esteja estabelecido na Guiana Fran- cesaeinscritonoregistrodosoperadores deviagemoupor umoperador quepos- sua um acordo de parceria com uma agênciadesse tipo. Segundo a regra de circulação, passageiros em conexão podem ficar até 72 horas em Caiena  AEROPORTO - Terminal de passageiros Caiena-Rochambeau, na Guiana O tempo passa, Brasil e França avançam com a diplomacia, mas ainda é muito difícil Reportagem: Cleber Barbosa . Fronteira

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