A credibilidade de
umbomnome
na praça
Revista
DIÁRIO
- Novembro 2015 -
54
N
o decorrer dos últimos anos umcu‐
rioso fenômeno tomou conta do
Brasil e mudou a vida e a identi‐
dade das novas gerações: o crescente re‐
gistro de nomes incomuns.
Durante o século XX, a escolha do no‐
me dos ilhos de brasileiros repousava,
quase sempre, na in luência extraída das
origens das famílias (quase sempre lusi‐
tanas), ou em evidentes inspirações dos
apóstolos do cristianismo. Contudo, nos
primeiros anos do presente século, as op‐
ções para o batismo sofreram intensamo‐
di icação e diversi icação.
Nas listas de alunos matriculados em
nossas escolas várias características cha‐
mam a atenção, tais como a constante
substituição da letra “i” pela letra “y” ou
de “c” por “k”. Também são frequentes as
repetições de letras sem qualquer expli‐
cação lógica no vernáculo, como o “nn” ou
até o assombroso emprego do idioma es‐
panhol, com o uso frequente da letra “ll”
(no idioma de Cervantes os “ll” formam
uma única letra, que deve ser lida com
som de “j”).
De bom alvitre debater os re lexos de
tais escolhas “peculiares” na vida dos pe‐
quenos infantes, que comuma identidade
curiosa ou bizarra podemsofrer toda sor‐
te de preconceitos, “bullying” ou di icul‐
dades de socialização, padecendo de uma
desnecessária insegurança pelo simples
ato da identi icação.
Este problema é tratado pela Lei de
Registros Públicos sema necessária con‐
tundência, mas com su iciente precau‐
ção. Segundo o artigo 55, parágrafo único
da Lei 6015/73, os o iciais de registro
não devem registrar crianças comnomes
ridículos. Os pais, obviamente, podem
impugnar tal decisão do o icial cartorá‐
rio e lutar judicialmente para sujeitar seu
próprio ilho ao escárnio popular.
O prejudicado pela escolha infeliz dos
próprios pais poderá alterar seu nome no
primeiro ano após atingida a maioridade
civil, libertando‐se na fase adulta do di ícil
fardo herdado de seus genitores.
Ultrapassada esta fase a mudança de
nome torna‐se complexa e demanda pro‐
cesso judicial com audiência do Ministé‐
rio Público, sendo necessário comprovar
que o nome expõe seu titular ao ridículo
ou possui gra ia incorreta. Tambémé pos‐
sível mudar o nome com o acréscimo de
apelido notório, fato frequente em nossa
sociedade.
Mesmo com todos esses cuidados le‐
gais destinados aos registros públicos,
cartórios paulistas identi icaram em
seus registros insólitas construções co‐
mo Rodometálico e até Oder la (Alfredo,
às avessas).
Outro problema debatido nos tribu‐
nais brasileiros é a mudança do nome de
transexuais, cuja identidade ísica não
mais se coaduna como nome de registro.
Essa possibilidade já foi reconhecida, in‐
clusive, no estado doAmapá. Tambémpe‐
las bandas de cá os nomes de origem es‐
trangeira e inspirados em astros do rock
já foram alterados por pedido dos pró‐
prios usuários.
Procurador doestado
DiegoBonilla
ARTIGO
O nome é a
primeira marca
pessoal do ser
humano, ajuda
em sua formação
e identificação,
merecendo ser
registrado com
contornos que
preservem seu
usuário
e facilitem seu
bom uso por toda
vida.
Quem registra dá
ao filho uma
insígnia
distintiva,
podendo garantir
a boa
imagem de um
nome
respeitável, ou
correr o risco
desnecessário
de expor o
próprio rebento à
chacota.
Diego Bonilla,
Procurador do Estado e articulista da Revista Diário