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A credibilidade de

umbomnome

na praça

Revista

DIÁRIO

- Novembro 2015 -

54

N

o decorrer dos últimos anos umcu‐

rioso fenômeno tomou conta do

Brasil e mudou a vida e a identi‐

dade das novas gerações: o crescente re‐

gistro de nomes incomuns.

Durante o século XX, a escolha do no‐

me dos ilhos de brasileiros repousava,

quase sempre, na in luência extraída das

origens das famílias (quase sempre lusi‐

tanas), ou em evidentes inspirações dos

apóstolos do cristianismo. Contudo, nos

primeiros anos do presente século, as op‐

ções para o batismo sofreram intensamo‐

di icação e diversi icação.

Nas listas de alunos matriculados em

nossas escolas várias características cha‐

mam a atenção, tais como a constante

substituição da letra “i” pela letra “y” ou

de “c” por “k”. Também são frequentes as

repetições de letras sem qualquer expli‐

cação lógica no vernáculo, como o “nn” ou

até o assombroso emprego do idioma es‐

panhol, com o uso frequente da letra “ll”

(no idioma de Cervantes os “ll” formam

uma única letra, que deve ser lida com

som de “j”).

De bom alvitre debater os re lexos de

tais escolhas “peculiares” na vida dos pe‐

quenos infantes, que comuma identidade

curiosa ou bizarra podemsofrer toda sor‐

te de preconceitos, “bullying” ou di icul‐

dades de socialização, padecendo de uma

desnecessária insegurança pelo simples

ato da identi icação.

Este problema é tratado pela Lei de

Registros Públicos sema necessária con‐

tundência, mas com su iciente precau‐

ção. Segundo o artigo 55, parágrafo único

da Lei 6015/73, os o iciais de registro

não devem registrar crianças comnomes

ridículos. Os pais, obviamente, podem

impugnar tal decisão do o icial cartorá‐

rio e lutar judicialmente para sujeitar seu

próprio ilho ao escárnio popular.

O prejudicado pela escolha infeliz dos

próprios pais poderá alterar seu nome no

primeiro ano após atingida a maioridade

civil, libertando‐se na fase adulta do di ícil

fardo herdado de seus genitores.

Ultrapassada esta fase a mudança de

nome torna‐se complexa e demanda pro‐

cesso judicial com audiência do Ministé‐

rio Público, sendo necessário comprovar

que o nome expõe seu titular ao ridículo

ou possui gra ia incorreta. Tambémé pos‐

sível mudar o nome com o acréscimo de

apelido notório, fato frequente em nossa

sociedade.

Mesmo com todos esses cuidados le‐

gais destinados aos registros públicos,

cartórios paulistas identi icaram em

seus registros insólitas construções co‐

mo Rodometálico e até Oder la (Alfredo,

às avessas).

Outro problema debatido nos tribu‐

nais brasileiros é a mudança do nome de

transexuais, cuja identidade ísica não

mais se coaduna como nome de registro.

Essa possibilidade já foi reconhecida, in‐

clusive, no estado doAmapá. Tambémpe‐

las bandas de cá os nomes de origem es‐

trangeira e inspirados em astros do rock

já foram alterados por pedido dos pró‐

prios usuários.

Procurador doestado

DiegoBonilla

ARTIGO

O nome é a

primeira marca

pessoal do ser

humano, ajuda

em sua formação

e identificação,

merecendo ser

registrado com

contornos que

preservem seu

usuário

e facilitem seu

bom uso por toda

vida.

Quem registra dá

ao filho uma

insígnia

distintiva,

podendo garantir

a boa

imagem de um

nome

respeitável, ou

correr o risco

desnecessário

de expor o

próprio rebento à

chacota.

Diego Bonilla,

Procurador do Estado e articulista da Revista Diário