prevenção, investigação e combate aos atos de im–
probidade administrativa e corrupção praticados
nos âmbitos da administração pública estadual e
municipal do Amapá, e ainda o terceiro setor.
"Esse fundo nada mais é do que a possibilidade
de nos auxiliar pecuniariamente para execução de
projetos ou atos que deverão ser utilizados para
municiar o órgão no trabalho de combate à corrup–
ção e à improbidade. O Fundo de Combate à Impro–
bidade Administrativa e à Corrupção é gerido pelo
próprio Ministério Público, através de seu Conselho
Superior, para despesas em conformidade ao obje–
tivo da medida.
Até agora, segundo o representante do MP-AP, o
parquet ainda não recebeu créditos adicionais
oriundos da lei que criou o Funciac. O procurador
Nicolau informa que o Ministério Público entabula
acordos com pessoas que assumiram ter praticado
atos que mereceriam a reprimenda do estado e que
já propuseram a composição. Os valores irão para
o Fundo de Combate à Improbidade Administrativa
e à Corrupção.
Nicolau Crispino também confirma que o autor
de desvio de dinheiro público que confessar o
crime pode devolver o recurso, parceladamente.
Ele esclarece que na análise do parcelamento e da
disponibilidade do agente político que quer ressar–
cir será obrigatoriamente observada a conveniên–
cia e também aspectos relativos ao interesse
público.
"Não adianta a pessoa causar um preimzo
enorme e pagar em infinitas parcelas. Para ocorrer
o parcelamento é exigido que a celebração de
acordo ficará vinculada às condições em que o
agente político colaborar efetivamente no processo
investigatório e no judicial, identificando determi–
nadas pessoas, tentando buscar informações para
que acelere as investigações, a descoberta de patri–
mônio oculto que por ventura tenha ocorrido,
enfim estabelecer alguns critérios para identificar
a intenção de primeiro reconhecer o erro e, depois,
colaborar", descreveu Nicolau Crispino.
À
pergunta se o político criminoso restituir os
recursos desviados ele garante seus direitos políti–
cos, poderá ser candidato novamente?, o procura–
dor de justiça responde : "Estabelecemos que ao
fazer a transação, ao pedir o ressarcimento, deve
ser imposto ao agente alguma pena, inclusive a
multa, e pode, sim, vir a ter a perda do direito polí–
tico. Mas dependendo da gravidade da falta, tam–
bém ele pode não ser atingido.
O representante do MP-AP ensina que as penas
para um condenado por improbidade administra–
tiva são variáveis. Dependendo do reconhecimento
do ato praticado, ele pode primeiro devolver todos
os valores desviados, pode perder a função pública,
ficar impedido de negociar com o poder público e
perder benefícios de crédito.
O procurador de justiça explicou também que o
acordo de parcelamento para ressarcir ao erário di–
nheiro desviado é destinado apenas a ações no âm–
bito cível, enquanto a delação premiada ou
colaboração premiada se dá nas ações criminais
Nicolau revela que o Ministério Público tem efe–
tivado alguns aco rdos de leniência, inclusive já
como fruto da Operação Eclésia. Esses acordos, se–
gundo ele, são levados para o Poder Judi ciário ho–
mologar ou não. Os acordos realizados até agora
foram feitos no âmbito do Conselho Superior do
MP-AP, no entanto ainda não houve ressarcimento.
Por fim, o procurador de justiça Nicolau Cris–
pino fala a respeito do Gaeco, Grupo de Atuação Es–
pecial de Repressão ao Crime Organizado, criado
especificamente para prevenir e combater a cor–
rupção. Ele diz que o novel Gaeco, na verdade, está
sendo s edimentado com o seu pessoal r ecebendo
capacitações sobre novas tecnologias, através de
cursos e troca de experiências com pessoal dos ou–
tros ministérios públicos do país.
Revista
DIÁRIO
-
Edição 27 -
25