Previous Page  50 / 60 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 50 / 60 Next Page
Page Background

Violência

Primeiro emais

recente caso de

feminicídio no

Amapá

chocam opinião pública

Tido como "um crime de ódio", oconceito de feminicídio surgiu na década de 1970 com o

objetivo de reconhecer edar visibilidade

à

discriminação, opressão, desigualdade eviolência

sistemática contra as mulheres que, em sua forma mais aguda, culmina na morte.

Texto:

Ramon Palhares

mais completa reportagem sobre o primeiro

caso de feminicídio no Amapá foi publicada

na edição de nº 4 (fevereiro de 2015) da

Re–

vista Diário.

Era um sábado chuvoso, 23 de fevereiro

de 1985, tendo como cenário uma casa na

esquina da avenida Procópio Rola com rua

Eliezer Levy, no Centro de Macapá, então ci–

dade pacata, cuja paz foi quebrada pela

morte da Miss Amapá 1982, Maria de Fá–

tima Diniz Pinheiro, de 20 anos, assassinada friamente,

por ciúmes, por seu próprio marido, o administrador

de empresas Celestino Tavares Pinheiro Filho, 28 anos.

Ambos pertenciam a duas das mais ricas e poderosas

famílias do ex território federal do Amapá.

Hoje advogado de grande prestígio, um dos irmãos

de Fátima, Américo Diniz, descreve a dor da família e

dos amigos: "Foi muito difícil para todos; minha irmã

não se destacava apenas pela beleza; era doce, cari–

nhosa, carismática, fazia amigos com facilidade, cheia

de sonhos, mas acabou sucumbindo

à

primeira paixão

corroída por um ciúme doentio e animalesco que

aquele assassino nutria por ela".

Mas não foi fácil colocar o algoz de Fátima na cadeia,

por conta do prestigia de sua família, segundo Américo:

"Ele era de família influente, tanto que, mesmo conde–

nado a 12 anos, que é a pena mínima para homicídio

qualificado, permaneceu preso por pouco mais de um

ano, depois seguiu a vida sob o manto da impunidade".

Ainda de acordo com Américo, mesmo cumprindo

pena em regime fechado, o juiz da época permitiu que

o homicida fosse transferido para o presídio São José,

em Belém, concedendo-lhe o benefício de cursar facul–

dade. "Foi uma decisão absurda porque não foi obede–

cida a progressão de regime, que exige inicialmente

regime fechado, depois o semiaberto e, por fim, o

aberto. Com a agravante de que a alegação de que cur–

saria faculdade era balela, porque ele já tinha diploma

de curso superior. E o pior: ele ficou apenas três dias

no presídio", reclama.

Revista

DIÁRIO

-

Edição 28-

50